| A Associação do Real Park Mogi informa aos moradores que a Stralu (Sistema Transparente de Limpeza Urbana), responsável pela coleta de lixo dentro do Residencial, não retira podas de árvores ou jardinagem em geral. As sobras de limpeza da área verde das residências são de total responsabilidade dos associados que, ao contratar uma empresa, já devem solicitar a retirada do material pela contratada. A falta de resolução para o destino do material, que sempre acaba nos terrenos vazios, vem, há tempos, gerando transtornos para o Residencial. Por causa disso, a Associação criou normas mais rigorosas (veja quadro). Além disso, é necessário que a empresa contratada preencha uma solicitação, que deve ser retirada na Secretaria. Com essas ações, será possível acompanhar mais de perto o trabalho das contratadas e evitar que os restos de poda fiquem no Residencial. Para o desenvolvimento de projetos paisagísticos, implantação e manutenção, por prestadores de serviço (empresa ou autônomo), deverão ser considerados os itens abaixo relacionados: 1 - Disposições Gerais · A faixa de recuo frontal (6,00m – seis metros – no mínimo) deve permanecer totalmente desobstruída de construção e/ou cobertura (inclusive pergolado), devendo permanecer exclusivamente para o paisagismo. · A calçada das residências deverá seguir modelo padrão previamente estabelecido (incluindo área de concreto varrido e gramado), disponível na Secretaria ou Departamento de Obras da Associação. Não será permitida alteração no desenho padrão da calçada, salvo melhor julgamento da Associação Real Park Mogi. · A manutenção das árvores plantadas na área da calçada são de responsabilidade da Associação Real Park Mogi, não devendo o associado executar podas ou retirá-las; salvo melhor julgamento da Associação Real Park Mogi. · Todas obras e residências deverão manter ao seu redor, incluindo área da calçada, sem mato ou qualquer vegetação que possa vir a crescer. 2 - Autorização e horário para execução do trabalho pelos prestadores de serviço · Somente será permitido o trabalho de paisagismo (implantação ou manutenção) no Residencial Real Park Mogi, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17 horas e aos sábados das 7h30 às 12 horas, exceto nos dias considerados por lei como feriado municipal, estadual ou federal. · Todos os serviços que provoquem ruídos só poderão iniciar após as 8 horas. · Antes da execução de quaisquer serviços é necessário que o prestador de serviço (empresa ou autônomo) preencha cadastro na Secretaria ou Depto. de Obras da Associação. · Para cada residência é necessário o preenchimento de um cadastro. 3 - Resto da poda do paisagismo e entulho proveniente da implantação · O resto de poda do paisagismo e entulho provenientes da implantação deverão ser levados pelos prestadores de serviço. · O resto de poda do paisagismo e entulho provenientes da implantação não deverão, em hipótese alguma, ser despejados em lotes sem edificações (mesmo que espalhados, será considerado infração) · Não será permitida a queima de resto de poda do paisagismo ou quaisquer tipo de materiais que possam causar poluição ambiental. 4 - Retirada de vegetação · Fica proibida a retirada de vegetação (ou parte dela) das áreas públicas, de qualquer porte, antes da apresentação à associação de autorização, por escrito, da Prefeitura de Mogi das Cruzes ao proprietário da obra ou residência. 5 - Responsabilidade do proprietário · O proprietário responderá civil e/ou criminalmente, perante a associação e a terceiros, por eventuais danos causados, seja por si ou por seus contratados. · O não cumprimento dos itens de 1 a 5 da presente norma para paisagismo e prestadores de serviço, dará direito à associação de proceder sanções elencadas no Estatuto da Associação, inclusive com o impedimento da entrada de funcionários. |